Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 483, de 1º de dezembro de 2016

  • Versão para impressão

DOE EM 06/12/2016

Mantém a penalidade de cassação aplicada por intermédio da Portaria GEPT 126, de 21-06-2016

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente Considerando os recursos interpostos contra a decisão proferida pela Escola Pública de Trânsito, por intermédio da Portaria GEPT 126, de 21-06-2016, no processo administrativo GEPT-005/2015;

Considerando os elementos de prova contidos no protocolo Detran 195670-1/2015, resolve:

Artigo 1º - Manter a decisão proferida pela Escola Pública de Trânsito, por intermédio da Portaria GEPT 126, de 21-06- 2016, proferida no Processo Administrativo GEPT 005/2015, que aplicou a penalidade de Cassação do Credenciamento, por infringência ao inciso IV do artigo 31 e, nos termos do inciso IV do artigo 36, ambos da Resolução Contran 358/2010, à empresa RG Prevent – Treinamento e Assessoria Ltda, inscrita no CNPJ 09.025.025/0001-14, com sede na Rua Capitão João Evangelista de Lima, 609, Centro, no município de Ituverava-SP, CEP 14.500-000.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}